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REGULAMENTO INTERNO DE COMPRA/CONTRATAÇÃO

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REGULAMENT0 INTERNO DE AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

A CECIDIAIDELCIO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob no 18.634.068/0001-98, com sede à Avenida Nordestina 3783 20 Andar - Sala 01 Vila Nova Curuçá, - CEP 08032-000 - São Paulo/SP, torna público e institui o presente Regulamento Intemo para reger os procedimentos de aquisição de bens e contratação de obras e serviços, fundamentando- se nas exigência legais, nos termos que seguem:

Capítulo I - Das DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10  Este     Regulamento tem     por      objetivo definir os critérios e as condições a serem observadas pela CECIDIAIDELCIOpara a realização de compras e aquisições de quaisquer bens, na contratação de quaisquer trabalhadores e serviços, alienações e locações, destinadas ao regular atEndimento das necessidades institucionais e operacionais da entidade na execução de TODOS os projetos administrados por esta entidade.

Parágrafo primeiro - Desde já se estabelece que não estarão submetidos às exigências desse regulamento os serviços que, por força de qualificação técnica notável, possam ser executados por profissionais integrantes do quadro de associados.

l. Qualificação técnica notável é o profissional cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Parágrafo segundo Este Regulamento se aplica a TODOS os dispêndios financeiros efetivados com recursos públicos ou não, repassados por meio de Termo de Parceria ou não, inclusive os realizados por recursos financeiros oriundos de doação.

Art. 2º - TODOS os dispêndios, necessários às finalidades da CECIDIAIDELCIO reger-seão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade, busca permanente de qualidade e durabilidade, além de outros definidos pelo Termo de Parceria elou Regimento Interno, bem como pela adequação aos objetivos desta enüdade.

Art. 3º - Os procedimentos para as aquisições e contratações regidas por este Regulamento, sempre deverão observar os seguintes princípios fundamentais:

  1. a moralidade e a boa-fé das regras, instrumentos, atos e julgamentos, utilizados ou exercitados em todos os processos seletivos, vedandose comportamentos ou procedimentos que contrariem valores da ética co mercial;

  2. a probidade refere-se a honestidade no procedimento ou à maneira criteriosa de cumprir os deveres contratuais;

  3. a impessoalidade e a objetividade da seleção, são impositivos de que a análise e a escolha da melhor proposta se faça em razão de características qualitativas previamente definidas, mediante critérios objetivos que impeçam a subordinação do resultado, exclusivamente por considerações subjetivas dos encarregados do processo;

  4. a economicidade e a eficiência versam sobre o compromisso indeclinável de encontrar a solução mais adequada economicamente na gestão;

  5. a isonomia no tratamento e nas oportunidades conferidas aos fornecedores de materiais, bens, locação e serviços cadastrados e em situação de regularidade, que se disponham a participar do processo seletivo;

  6. a ampla publicidade no site da CECIDI dos Processos Seletivos que forem realizados, com a divulgação das especificações, condições, critérios e prazos relativos aos bens, obra s ou serviços a serem contratados, viabilizando-se a apresentação do maior número possível de propostas dentre os fomecedores;

  7. o princípio da legalidade versa sobre a necessidade de se proceder em conformidade com as leis vigentes;

  8. a razoabilidade versa sobre a obediência aos critérios aceitáveis do ponto de vista racional, tendo o administrador a liberdade de adotar a providência mais adequada dentre aquelas cabíveis, não podendo ele, portanto, transpor os limites estabelecidos em lei estando em consonância com o marco regulatório do terceiro setor (lei no 13.019, de 31 de julho de 2014);

  9. a busca pela vantagem da aquisição ou contratação pretendida, evidenciando-se em qualquer caso, os resultados positivos da relação custo x benefício, público a ser beneficiado; 

  10. a eficiência, que intui na busca de açoes que contribuam para o pleno alcance dos objetivos.

Art. 4º - O cumprimento das normas deste Regulamento destinase a selecionar, dentre as propostas apresentadas e ou prospectadas, aquelas que atendam aos princípios do artigo anterior e seja a mais vantajosa para a associação, mediante julgamento objetivo.

Art. 5º - Todo o processo de compras, contratações e locações de que trata este Regulamento deve estar devidamente documentado, a fim de facilitar futuras averiguações ou indagações, por parte do órgão Estatal Parceiro e pelos demais responsáveis pelo controle e fiscalização.

 

CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 6º - A contratação de serviços, aquisição, venda e locação de bens efetuar-se-ão mediante Seleção de 03 Fornecedores e ou prospecção, sendo dispensado tal procedimento nos casos expressamente previstos neste Regulamento.

l. Seleção de fornecedores, prestadores e adquirentes é o procedimento utilizado para a aquisição e alienação de bens, para a contratação de obras e serviços e locações, a serem realizadas mediante critérios definidos.

Art. 7º - A participação na Seleção de Fomecedores implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Ato Convocatório (Chamamento), dos elementos técnicos e instruções fornecidas aos interessados, bem como na observância deste Regulamento e normas aplicáveis

Convocatório (Chamamento) é o processo de instrução aos interessados, contendo o objeto e as condições de participação, na Seleção de Fornecedores disponibilizados no site.

2. Art. 8º - A realização da Seleção de Fornecedores não obriga a associação a formalizar o contrato, podendo a mesma ser anulada pelo Presidente da CECIDI ou por pessoa a quem ele delegar poderes para tanto.

Parágrafo único - Caso seja anulado o procedimento de Seleção de Fornecedores, terá que o ser, de modo justificado.

Art. 9º — Só serão aceitos para comprovação da venda, locação ou aquisição de bens e serviços, documentos fiscais ou equivalentes.

Parágrafo único - Nota fiscal "da" empresa.

Art. 10º - O procedimento de compra deverá respeitar o disposto neste Regulamento, no Estatuto Social e na legislação pertinente.

Art. 11º - Deve ser constituído um cadastro único de fornecedores de materiais e serviços com indicação clara das principais características técnicas, comerciais e financeiras dos produtos elou serviços oferecidos, assim como todo o histórico do fornecedor com a associação.

Parágrafo único - Caberá ao dirigente máximo da associação ou a quem ele delegar, elaborar e manter atualizado o cadastro único de fornecedores a que se refere este artigo.

Art. 12º Em cada caso, estabelecer-seão os procedimentos a serem utilizados para apresentação das propostas pelos participantes interessados e a forma de seleção do fornecedor.

Parágrafo único - No ato convocatório deverá constar a descrição detalhada do objeto que o ensejou, bem como datas, prazos, valores e tudo o que for relevante para que se garanta o pleno atendimento do solicitado, além de garantir a isonomia e impessoalidade do referido procedimento.

Art. 13º - Previamente à escolha de uma proposta, a associação poderá exercitar o direito de negociar as condições das ofertas, com a finalidade de maximizar resultados em termos de qualidade e preço.

Art. 14º - A validade dos procedimentos seletivos de fornecedores, não ficará comprometida em caso da não apresentação de número mínimo de propostas, tampouco impossibilidade de se convidar o mínimo de três fornecedores para a seleção, desde que haja justificativa baseada na ausência de fornecedores interessados na praça.

Parágrafo único — Caso não compareça qualquer fornecedor interessado, a associação prospectara a contratação com qualquer interessado, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas no Ato Convocatório.

 

CAPÍTULO III - DA DISPENSA

Art. 15º - A dispensa de procedimento formal estabelecida fora dos limites do artigo anterior, poderão ocorrer nos seguintes casos:

  1. Na compra de materiais, equipamentos ou gêneros diretamente de produtor ou fornecedor exclusivo;

  2. Na contratação de serviços com empresas ou profissionais de notória especialização, assim entendido aqueles cujo conhecimento específico, ou conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com sua atividade, permitida inferir que o seu trabalho é o mais adequado à plena satisfação do objeto a ser contratado;

  3. Quando a associação tiver em seu quadro de associados, profissionais de notória especialização em serviços técnicos profissionais, devidamente comprovada, para a exec ução do serviço necessário, conforme especificações dispostas no inciso anterior;

  4. Nos casos de emergência, quando caracterizada a urgência de atendime nto de situação que possa ocasionar prejuízos ao Termo de Parceria ou comprometer a segurança de pessoas, serviços ou equipamentos, desde que não resulte da falta de planejamento;

  5. Em operação envolvendo empresas públicas, empresas privadas na área de tecnologia,      entidades     sem    lucrativos     na área de pesquisa científica e tecnológica, organizações sociais, universida des ou centros de pesquisa públicos nacionais;

  6. Em aquisição de equipamentos e componentes cujas características técnicas sejam específicas em relação aos objetivos a serem alcançados;

  7. Em complementação de serviços e aquisição de materiais, componentes elou equipamentos para substituição ou ampliação, já padronizados pela associação;

  8. Quando não se apresentarem interessados quando do Chamamento.

Parágrafo primeiro - A dispensa será autorizada pelo Presidente da associação ou a quem dele tiver recebido delegação para a prática deste ato. Parágrafo segundo - Todos os casos de dispensa, com exceção daqueles dispensa dos pelo valor, deverão contar com parecer que os justifique.

 


Art. 16º - Em todas as modalidades de compras e contratações a associação escolherá a proposta mais vantajosa, considerando os critérios de preço, qualidade, durabilidade, retrospecto e condições de entrega, representatividade, credibilidade e know-how.

Parágrafo único - Será obrigatória a justificativa, por escrito, expedida pela Diretoria  da associação     firmada seu Presidente, sempre que não houver opção pela proposta de menor preço, mas que atenda adequadamente à descrição          do        objeto      do procedimento.

 

 

CAPÍTULO -IV - DO JULGAMENTO NÃO PERMITIDAS

Art. 17º - No julgamento das propostas serão considerados os seguintes critérios:

  1.  Adequação das propostas ao objeto do Ato Convocatório (Chamamento);

  2. Qualidade;

  3. Preço;

  4. Prazos de fornecimento ou de conclusão;

  5. Condições de pagamento;

  6. Retrospecto;

  7. Know-How;

  8. Representatividade;

  9. Credibilidade.

Parágrafo primeiro vedada a utilização de critérios de julgamento que possam favorecer qual quer proponente.

Telefone

(11) 94718-6900

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